Com uma sólida equipa de professores voluntários, todos eles credenciados e com experiência na área, procuramos oferecer um leque de disciplinas teóricas e práticas que vão ao encontro das necessidades e sugestões dos nossos associados, priveligiando o conhecimento e aprendizagens ao longo da vida.
A Academia é a resposta socioeducativa que visa criar e dinamizar regularmente atividades sociais, culturais, educacionais e de convívio, para utentes com idade igual ou superior a 50 anos.
Nunca é tarde para aprender ou para ensinar ou para partilhar, para sair de casa, para conviver e para travar outras amizades e, acima de tudo, para sentir-se e ser feliz.
AIMA - Academia da Idade Maior de Albufeira
Estrada Vale de Pedras,
s/nº Edifício AIMA
8200-047 Albufeira
Para inciar o processo de inscrição por favor preencha o formulário abaixo.
1ª- Pertença
1. A Universidade Sénior AIMA - Academia da Idade Maior de Albufeira (adiante AIMA), é pertença da AAA - Associação dos Amigos de Albufeira (adiante AAA) com sede na Rua da Oliveira, Lote 62, Bloco 4 – Cave, em Albufeira, com o nº de identificação fiscal 503 601 470.
2. A AIMA segue a legislação aplicada às Universidades Seniores: Resolução do Conselho de Ministro nº 76/2016 e Despacho SEAS nº 132/2021 de 6 de janeiro.
2º- Imagem
1. A AIMA, adota como suas cores azul, amarelo, laranja e vermelho e como logotipo oficial o sinal gráfico em epígrafe.
3º- Objetivos
1. A AIMA é uma “resposta socioeducativa que visa criar e dinamizar atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio dirigidas aos cidadãos, a partir dos 50 anos de idade”, nº1 do Despacho da SEAS nº 132/2021.
2. A AIMA nas suas atuações tem como principais objetivos:
a) Oferecer aos alunos, um espaço de vida socialmente organizado e adaptado às suas idades, para que possam viver de acordo com a sua personalidade e a sua relação social;
b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser divulgados, valorizados e ampliados;
c) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos;
d) Criar espaços de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um são espírito de convivência e de solidariedade humana e social;
e) Divulgar e preservar a nossa história, cultura, tradições e valores;
f) Fomentar e apoiar o voluntariado social:
g) Desenvolver ações de formação social, pessoal e profissional para toda a comunidade.
4º- Organização e recursos humanos
1. A Direção da AAA é o órgão político da AIMA e responsável pela atividade da AIMA.
2. Compete à AAA coordenador desenvolver as atividades regulares da AIMA; promover novos serviços; representar a AIMA e manter o são relacionamento entre todos.
3. A AIMA conta com a participação de professores e colaboradores voluntários ao abrigo da Lei 71/98 de 3 de novembro sobre o voluntariado.
4. A AIMA conta também com o apoio logístico da Associação dos Amigos de Albufeira e da Câmara Municipal de Albufeira.
5. A AIMA pode ter um Conselho Pedagógico constituído pelo coordenador, por 2 ou 3 alunos e 1 ou 2 professores, no total de 5 pessoas, que reunirá regularmente para apoiar a organização e programação de atividades.
5º- Instalações
1. A AIMA tem a sua sede na Estrada Vale de Pedras em Albufeira, cedidas pela Câmara Municipal de Albufeira.
2. A AIMA utiliza nas suas atividades as seguintes instalações:
a) Salas de aulas na sede da AIMA (cedidas pela Câmara Municipal de Albufeira).
b) Sala de atividades, para as aulas práticas na sede da AAA
(cedida pela Câmara Municipal de Albufeira).
3. A AIMA poderá realizar as suas atividades noutros espaços, próprios ou de parceiros.
6º- Capacidade de admissão:
1. A AIMA tem uma capacidade de 100 alunos de ambos os sexos.
2. A frequência das disciplinas está limitada à capacidade da sala e às necessidades técnicas específicas da atividade.
3. A AIMA reserva-se ao direito de admissão e permanência dos alunos.
4. A escolha das disciplinas poderá realizar-se de forma presencial junto da direção da AAA/AIMA.
7º- Condições de admissão (alunos e professores):
1. Para os alunos:
a) Ter mais de 50 anos.
b) Possuir disponibilidade física e psíquica adequada à realização das atividades.
c) Concordância com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição.
d) Preenchimento da ficha de inscrição e respetivo pagamento.
2. Para os professores:
a) Ter mais de 18 anos e possuir conhecimentos adequados à função de professor.
b) Possuir disponibilidade horária e capacidade física e psíquica adequada à realização das atividades.
c) Assumir o espírito de voluntariado no exercício da sua função.
d) Concordância com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição.
e) Preenchimento da ficha de inscrição e respetivo programa de voluntariado.
f) Concordar com o regulamento dos professores.
8º- Serviços prestados:
1. A AIMA organiza os seguintes serviços de formação e socioculturais:
a) Realização de eventos sociais, culturais, desportivos, de ensino, de aprendizagem e de formação ao longo da vida, de convívio, de solidariedade social e de lazer;
b) Promoção da participação cívica dos seniores na dinamização das atividades;
c) Promoção da educação para a cidadania, tolerância, voluntariado e saúde;
d) Colaboração na investigação académica e científica na área da gerontologia e da andragogia;
e) Promoção da informação e divulgação de serviços para os seniores;
f) Fomento do voluntariado entre e para os seniores;
g) Promoção de iniciativas teóricas e práticas nas diversas áreas do conhecimento e saber;
h) Organização de seminários e cursos multidisciplinares;
i) Organização de viagens culturais e criação de grupos recreativos/artísticos nas diferentes áreas da cultura;
j) Realização de atividades que permitam potenciar e dar resposta a necessidades de âmbito funcional e/ou cognitivo.
2 - A AIMA cumpre, através deste formulário, o pressuposto pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), nomeadamente no que diz respeito aos direitos do utilizador à retificação, ao esquecimento, à portabilidade, à oposição e ao acesso. Assim, para efeitos de cumprimento do RGPD os alunos / professores da AIMA ao assinarem o contrato de prestação de serviços/programa de voluntariado declaram que:
a) Autorizam a recolha e o tratamento dos dados facultados, pela AIMA, em formato digital ou em papel, durante o período de permanência na organização ou até ativação do direito ao esquecimento por parte do utilizador;
b) Autorizam a recolha e o tratamento das suas imagens e sons (áudio, fotografia e vídeo), decorrentes das atividades desenvolvidas no contexto da AIMA, durante o período de permanência na organização ou até ativação do direito ao esquecimento por parte do utilizador;
c) Autorizam a utilização e publicação de imagem e som em registos internos da AIMA e externos (jornais, brochuras, ações de formação, publicações em Internet- redes sociais e página institucional).
d) Autorizam o envio para os seus contactos individuais de informações relativas às atividades da AIMA.
9º- Horários
1. As aulas da AIMA funcionam de Segunda a Sexta-feira das 10:00h às 18:00h.
2. As restantes atividades podem funcionar durante toda a semana, em horários a combinar com os alunos, professores e a coordenação da direção da AAA.
3. A AIMA funciona durante todo o ano, sendo as aulas interrompidas nos feriados; no período de Natal, Carnaval e Páscoa, bem como, no Verão (de julho até outubro).
4. O período do ano letivo inicia-se no início de outubro e termina em meados de junho.
5. A AIMA poderá ter de fechar outros dias por questões de manutenção, ausência de professores voluntários ou outras, ficando a AIMA responsável por informar os inscritos logo que possível.
6. Sempre que um professor não possa, por qualquer razão, dar a aula prevista, deverá avisar os alunos e com a antecedência possível.
7. Os alunos deverão verificar as suas mensagens(e-mail, sms, WhatsApp ou outras) regularmente, para confirmar se as mesmas serão ou não lecionadas, de acordo com o estabelecido no ponto anterior.
8. Os horários das disciplinas podem ser alterados por necessidade do professor ou da AIMA, sendo os alunos previamente avisados dessa alteração.
9. O critério preferencial para a frequência das disciplinas é a ordem de inscrição.
10ºCalendário
1. Durante as pausas e férias, é possível a realização de atividades pontuais e aulas extras.
a) Início do ano letivo - Na segunda-feira seguinte à sessão solene de abertura do ano letivo, que tem lugar no primeiro sábado do mês de outubro de cada ano.
b) Férias do Natal: de dezembro a janeiro, a definir anualmente.
c) Férias do Carnaval: a definir anualmente.
d) Férias da Páscoa: a definir anualmente.
e) Final do ano letivo: a definir anualmente.
11º– Comparticipação anual do aluno: AIMA, propina e seguro; AAA, quota e (joia, na admissão dos novos sócios)
1. A propina da AIMA (nove mensalidades) inclui seguro de acidentes pessoais e tem o valor anual, ano letivo, de 60,00€ e é fixada pela Direção da AAA. A quota anual da AAA é de 30,00€ e vence-se a partir de 1 janeiro do ano civil.
2. Na inscrição ou renovação de inscrição o aluno pagará os valores referidos no ponto 1, sendo condição para a inscrição na AIMA ter as quotas de sócio da AAA liquidadas. O valor da propina é pago em setembro, no ato da inscrição. A ficha de inscrição é uma manifestação de interesse e é confirmada após entrega/envio do comprovativo de pagamento.
3. As propinas podem ser atualizadas anualmente, no início de cada ano letivo.
Condições de Pagamento
4.1.Sócios efetivos/alunos
NO ATO DA INSCRIÇÃO
LIQUIDAR A MATRÍCULA+SEGURO DO ANO LETIVO QUE SE VAI INICIAR
A propina engloba o seguro e o valor é de: EUR 65,00
COMO CONDIÇÃO PRÉVIA PARA A INSCRIÇÃO NO NOVO ANO LETIVO, TER AS QUOTAS EM DIA, INCLUINDO A QUOTA DO ANO CIVIL EM CURSO.
4.2.Novos sócios/alunos
NO ATO DA INSCRIÇÃO (DE 1 DE SETEMBRO A 20 DEZEMBRO).
LIQUIDAR A PROPINA+SEGURO EUR 65,00
LIQUIDAR A QUOTA DO ANO CIVIL EM CURSO + JOIA
(QUOTA REDUZIDA EUR 10,00 +JOIA EUR 5,00) EUR 15,00
QUOTA DO ANO CIVIL SEGUINTE EUR 30,00
Total EUR 110,00
4.3.Inscrição a partir de janeiro do ano civil
PROPINA REDUZIDA+SEGURO (ANO LETIVO EM CURSO) EUR 45,00
QUOTA DO ANO CIVIL EUR 30,00
JOIA EUR 5,00
Total EUR 80,00
Os cônjuges dos sócios efetivos podem frequentar a AIMA–Academia da Idade Maior de Albufeira, pagando a propina+seguro e solicitar a isenção de serem sócios da AAA.
5. Em casos específicos e pontuais podem ser adotados outro tipo de pagamento.
6. As quotas e as matrículas podem ser pagas por transferência bancária para a conta da AAA no BPI com o NIB 0010 000040956280001 87, via multibanco, a dinheiro ou débito direto.
7. Perante ausência, presencial e/ou de pagamento, superiores a 21 dias, sem qualquer aviso ou informação à direção, a instituição suspende a permanência do aluno, após aviso escrito.
8. As atividades extra-aulas e materiais usados nas aulas são de conta dos alunos e pagos à parte.
9. Quando um aluno comunicar formalmente a desistência de frequentar a AIMA não tem direito a ser ressarcido do valor das anuidades já pagas e que não irá usufruir.
12º- Receitas
1. São receitas da AIMA:
a) As matrículas dos alunos.
b) Os donativos ou patrocínios.
c) A venda de serviços ou produtos.
d) As atividades que impliquem custos para a AAA e que serão debitadas aos alunos.
13ºDeveres dos alunos
1. São deveres dos alunos:
a) Manter um bom relacionamento com a Direção, os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral.
b) Pagar atempadamente as propinas e inscrições devidas.
c) Participar ativamente nas atividades da AIMA que lhe agradem.
d) Cumprir o regulamento, os valores e ideário da instituição.
e) Respeitar escrupulosamente as indicações dos professores e da Direção.
f) Ter o maior cuidado no que respeita à utilização do espaço e dos equipamentos utilizados no âmbito das atividadesda AIMA.
g) Indemnizar a AIMA por danos e prejuízos eventualmente causados nas instalações e/ou equipamentos que lhe forem disponibilizados na prática das atividades.
h) Não deixar os seus bens pessoais nas salas, pois nem a AAA nem a AIMA se responsabilizam pelos bens pessoais que eventualmente sejam danificados e /ou furtados nas instalações.
i) Obedecer às regras do complexo e aos colaboradores do serviço, podendo a sua desobediência retirar-lhe o direito de permanecer na AIMA,
j) Preencher corretamente a ficha de inscrição com a indicação expressa de um e-mail válido.
k)Consultar as informações publicadas na página aima.pt na internet.
14ºDireitos dos alunos
1º São direitos dos alunos:
a) Direito a conhecer o regulamento da AIMA.
b) Receber um recibo dos valores entregues.
c) Direito a participar e abandonar a AIMA por vontade própria.
d) Direito a participar ativamente nas atividades da AIMA.
e) Ter um seguro de acidentes pessoais.
f) Direito à individualidade e à confidencialidade.
g) Direito a indicar sugestões sobre os serviços prestados.
h) Direito à frequência das disciplinas em que se encontre inscrito. Sem o prévio consentimento do professor da disciplina não é permitida a entrada nas disciplinas em que a sua inscrição não tenha sido confirmada.
i) Avaliar anualmente os serviços prestados pela AIMA.
15ºCartão de Aluno
1º O cartão de aluno é gratuito, pessoal e intransmissível.
2º Os alunos devem manter o cartão de aluno e a sua perda implica a emissão de uma segunda via, com um custo de 3 euros.
16ºDeveres da AIMA
1. São deveres da AIMA:
a) Assegurar a boa manutenção das instalações e dos serviços.
b) Cumprir e fazer cumprir o regulamento.
c) Assegurar o normal funcionamento da AIMA.
d) Respeitar os direitos e deveres dos alunos.
e) Promover um seguro de acidentes pessoais para os alunos.
f) Criar um meio de identificação dos alunos.
17ºDúvidas e Omissões
Todas as dúvidas, questões e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento e que surjam durante a frequência do utente na AIMA serão apreciadas, esclarecidas e resolvidas de acordo com a legislação em vigor e com a direção da AAA.
18ºContactos
a) AAA Telefone 289....
Email associaçao.amigos.albufeira@gmail.com
b) AIMA Telefone 289 .....
Email aima.aaa.2022@gmail.com
O presente regulamento entra em vigor a partir de 17 de abril de 2023 e
estará disponível nas instalações da AIMA e no site aima.pt na internet
A Direção da Associação dos Amigos de Albufeira